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GABINETE DO PREFEITO

 

O Gabinete tem como função assessorar o prefeito em suas funções políticas, nos projetos especiais, nas relações institucionais e com a comunidade, nos assuntos extraordinários, bem como nos relativos a cerimonial, honrarias e eventos, além atuar na coordenação das ações relativas à participação do prefeito em conselhos, comissões, autarquias, fundações e empresas públicas.

 

• ATRIBUIÇÕES – GABINETE DO PREFEITO.

Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional das atividades do Gabinete do Prefeito; controle e organização a agenda do Prefeito; coordenar as atividades de integração entre as secretarias municipais; coordenar as atividades de Governo da Gestão; providenciar representação do prefeito em reuniões e eventos, quando este estiver ausente;  acompanhamento das ações de articulação com a Câmara Municipal e o relacionamento com os Vereadores,  lideranças políticas, bem como os membros dos Poderes Legislativos, estadual e federal;  formulação das políticas e das diretrizes de coordenação das ações de negociação e articulação visando a captação de recursos financeiros de fontes governamentais e organismos públicos e privados para desenvolvimento de programas e projetos de interesse do Município; a avaliação e o monitoramento da ação governamental, em especial, o desenvolvimento de projetos e a concretização das metas de programas prioritários e definidos em Programas de Governo Municipal, através dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, inclusive Estadual e Federal.

 

CONTATO:

Rua Gonçalves Luiz Martins 420 – Centro - CEP 79440-000 - Jaraguari – MS

Fone: (67) 3285-1359

E-mail:  gabinete.jaraguari@gmail.com

Horário de atendimento: 07h00min às 13h00min.

 

EQUIPE RESPONSÁVEL:

Daniele Ramires Sandim -Chefe de Gabinete.

Lucas Tonet – Ass. Administrativo

Fone: (67) 3285-1359 - Ramal 1005 / e-mail: gabinete@jaraguari.ms.gov.

 

• CONTROLADORIA INTERNA:

O departamento de Controladoria Interna, coordena, planeja, articula e controla as políticas voltadas para auditoria preventiva, fiscalização e acompanhamento da gestão dos sistemas administrativos e operacionais do Município Jaraguari.

 

ATRIBUIÇÕES - CONTROLADORIA INTERNA

 Chefiar, coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle Interno; elaborar e revisar, o manual de controle interno de cada atividade do Município; estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização das tarefas; fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos; comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas; cientificar o Prefeito sobre as irregularidades encontradas periodicamente; informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las; guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de Contas quando em auditoria ou solicitação; determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados e privados que guardem, gerenciem ou administrem recursos ou bens municipais; regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder (Executivo ou Legislativo, conforme o caso); acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e prestações de contas; emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação; verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração; emitir comunicados; fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal dos Poderes; realizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais; acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas financeiras e físicas dos programas de governo, elaborando relatório sobre o seu cumprimento e sobre os custos de execução; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; fiscalizar a aplicação e cômputo das despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde; fiscalizar a realização de operações de créditos e os limites de endividamento e tarefas afins atinentes à manutenção do sistema de controle interno; atender o público interno e externo  realizar outras tarefas afins.

Contato:

Rua Gonçalves Luiz Martins 420 – Centro - CEP 79440-000 - Jaraguari – MS

Fone: (67) 3285-1359

E-mail:  controleinterno@jaraguari.ms.gov.br

Horário de atendimento: 07h00min às 13h00min.

Equipe Responsável:

Sônia Sueli Serafim de Souza Reina Martins – Controladora Interna.

Fone: (67) 3285-1359 - Ramal 1008 /   e-mail: controleinterno@jaraguari.ms.gov.br

 

• DEPARTAMENTO JURIDICO MUNICIPAL:

O Departamento Jurídico do Município tem sua atuação na defesa dos interesses do Município, dentro do sistema judicial e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, de forma sistêmica e integrada, dos órgãos da Administração Pública Centralizada.

Toda a ampliação de competências municipais e o maior grau de intervenção político-social da municipalidade acarretaram a criação e a consolidação de um novo ramo do Direito, o Direito Municipal, para o qual o Departamento Jurídico do Município, por meio da produção jurídica de seus procuradores, alcançou importante contribuição.

O Departamento Jurídico do Município atua na análise de contratos, licitações e convênios celebrados pela administração municipal, zelando tanto pela qualidade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura, como também pela garantia de legalidade nas relações do Município para com o seu quadro de pessoal estatutário e celetista (servidores públicos), bem como a defesa dos interesses do Município em processos de causas trabalhistas.

Na área tributária, o referido Departamento exerce a defesa da Fazenda Municipal em ações e processos de qualquer natureza, inclusive mandados de segurança relativos à matéria fiscal. O departamento atua ainda, na cobrança dos tributos municipais inscritos em dívida ativa, isto é, os impostos e taxas não pagos pelos contribuintes, de forma amigável ou através de execução judicial.

Além disso, o Departamento Jurídico do Município atua no plano administrativo e judicial para a proteção do patrimônio cultural e ambiental dos bens públicos municipais de uso comum e dos bens públicos destinados a uso especial, para o desenvolvimento da política habitacional, da regularização da ocupação do solo urbano, zoneamento e edificações. As desapropriações, necessárias à condução da política de obras e serviços públicos no âmbito municipal também são conduzidas pelo  Departamento Jurídico do Município.

 

ATRIBUIÇÕES  - DEPARTAMENTO JURIDICO

Representar o Município em juízo ou fora dele, a parte de que é mandatário, comparecer a audiências tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável ao Executivo Municipal; analisar causas, procurando encontrar soluções conciliatórias entre as partes, antes de entrar em juízo; complementar e apurar as informações levantadas, inquirindo o Executivo, as testemunhas e outras pessoas e tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; orientar o Chefe do Executivo sobre os aspectos legais atinentes à sua área profissional; estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros, para adequar os fatos à legislação aplicável; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los em defesa do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; executar outras atividades correlatas na área de formação.

Contato

Rua Gonçalves Luiz Martins 420 – Centro - CEP 79440-000 - Jaraguari – MS

Fone: (67) 3285-1359

E-mail: juridico@jaraguari.ms.gov.br

Horário de atendimento: 07h00min às 13h00min.

Equipe Responsável:

Márcio Martins Medeiros – Procurador Municipal

Diogo Alessio de Faria Campos Correa - Procurador Municipal

Izabela Echeverria Corrêa - Procuradora Municipal

Fone: (67) 3285-1359 - Ramal 1007  /   e-mail: juridico@jaraguari.ms.gov.br

 

• JUNTA DO SERVIÇO MILITAR:

A Junta de Serviço Militar de Jaraguari/MS está subordinada a 9ª RM, prestando serviços administrativos ao Exército Brasileiro, sendo um órgão mantido pela Prefeitura Municipal de Jaraguari. 

 

ATRIBUIÇÕES – JUNTA DO SERVIÇO MILITAR:

O referido departamento tem como funções o alistamento militar, emissão de documentos pertinentes ao Exército Brasileiro e regularização da situação militar. Além disso, a Junta de Serviço Militar participa da seleção para a prestação do serviço militar obrigatório e realiza outros serviços tais como: adiamento de incorporação, isenção, eximição do serviço militar, serviço alternativo ao serviço militar, recusa, reaquisição de direitos políticos, transferência de forças armadas e reabilitação.

ALISTAMENTO:

O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º dia útil de janeiro ao último dia útil de junho) do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade.

Documentos Necessários:  certidão de nascimento; ∙ documento de identidade (RG); alistando ou por procurador bastante; ∙ CPF; ∙ Declaração Escolar; ∙ 01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de frente e sem retoques). (No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção); Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, podem ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade): carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento público que permita a identificação do alistado.

No município o referido departamento, congrega a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, cujo objetivo é coordenar em nível municipal todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade, conforme Lei Municipal nº 521, de 04 de setembro de 2001, coordenado sob responsabilidade servidor Evando Rosa Vilela, nomeado pela Portaria 160 de 03 de outubro de 2017.

Contato:

Evando Rosa Vilela - Coordenador

Rua Izolino Alves Pereira 191 – Centro - CEP 79440-000 - Jaraguari – MS

Fone: (67) 3285-1359 - RAMAL 1000

E-mail: jsm048jaguarims@gmail.com

Horário de atendimento: 07h00min às 13h00minh

Equipe Responsável:

Evando Rosa Vilela

Fone: (67) 3285-1359 - Ramal 1000 / e-mail: jsm048jaguarims@gmail.com

 

• DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS:

Departamento de Convênios é responsável pela direção dos programas e ações dos órgãos vinculados, de acordo com a política de Governo, além de coordenar os procedimentos necessários à celebração, execução, monitoramento e finalização de todos os Convênios e Parcerias efetivadas pelo Município de Jaraguari.

 

ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE  CONVÊNIOS:

Na sua área de atribuições e competências:

I. Controlar os convênios que envolvam a Prefeitura Municipal de Jaraguari;

II. Realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

III. Elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de repasse, subvenção ou convênios;

IV. Acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com o órgão interessado;

V. Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;

VI. Manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;

VII. Organizar e acompanhar a publicação de convênios;

VIII. Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado.

IX. Participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;

X. Informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Prefeito Municipal;

XI. Manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios;

XII. Manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações;

XIII. Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores;

XIV. Identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada;

XV. Zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados; e

XVI. Desempenhar outras atividades afins.

 

Contato:

Rua Gonçalves Luiz Martins 420 – Centro - CEP 79440-000 - Jaraguari – MS

Fone: (67) 3285-1359

E-mail:  gabinete.jaraguari@gmail.com

Horário de atendimento: 07h00min às 13h00min.

 

Equipe Responsável:

Jonas de Almeida Batista - Gerente Municipal de Convênios

Janaina Lara de Oliveira Santana – Ass. Administrativo.

Ariane Wust de Freitas Francischini – Funcionária pública estadual (cedência)

Fone: (67) 3285-1359 - Ramal 1003 /   e-mail: conveniopref@jaraguari.ms.gov.br