NOVO DECRETO Nº 992 - PUBLICADO EM 05/03/2021 - PARA PREVENÇÃO DO COVID-19 - TOQUE DE RECOLHER.

 

Publicado em: 05/03/2021 10:21

 

Whatsapp

DECRETO N. 992, DE 04 DE MARÇO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO NOVE DO DECRETO Nº 985, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE TRATA DO TOQUE DE RECOLHER E DE OUTRAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo IV da lei Orgânica Municipal, e.

Considerando, o aumento dos casos de COVID-19, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Considerando, que a situação demanda contínuas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Jaraguari.

Considerando, os decretos, nº 864/2020, nº 873/2020 nº 880/2020, nº 881/2020 e 890/2020, 893/2020, 906/2020, 918/2020, 933/2020, 963/2020, 972/2020, 979/2021 e 985/2021, do

Poder Executivo Municipal.

Considerando, que o Decreto 917/2020 declarou situação de emergência no Município

de Jaraguari.

DECRETA:

Art. 1º. O artigo nono do Decreto nº 985, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. O TOQUE DE RECOLHER, no âmbito do território do Município de Jaraguari tem inicio diário, as VINTE E UMA (21H00) HORAS, ENCERRANDO-SE ÁS CINCO (05H00) HORAS

DA MANHÃ do dia seguinte.

Parágrafo único. Não estão submetidas a esta regulação, as pessoas em deslocamentos a trabalho, devidamente comprovados, por motivos de saúde ou de força maior.

Art. 2º.O Poder Executivo Municipal poderá solicitar, na forma da lei, o apoio das autoridades policiais e judiciais para o cumprimento das determinações deste Decreto, com o único objetivo de preservar a população e evitar a proliferação de infecção pela COVID-19.

Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

#novodecreto