GABINETE DO PREFEITO |
O Gabinete tem como função assessorar o prefeito em suas funções políticas, nos projetos especiais, nas relações institucionais e com a comunidade, nos assuntos extraordinários, bem como nos relativos a cerimonial, honrarias e eventos, além atuar na coordenação das ações relativas à participação do prefeito em conselhos, comissões, autarquias, fundações e empresas públicas.
• ATRIBUIÇÕES – GABINETE DO PREFEITO.
Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional das atividades do Gabinete do Prefeito; controle e organização a agenda do Prefeito; coordenar as atividades de integração entre as secretarias municipais; coordenar as atividades de Governo da Gestão; providenciar representação do prefeito em reuniões e eventos, quando este estiver ausente; acompanhamento das ações de articulação com a Câmara Municipal e o relacionamento com os Vereadores, lideranças políticas, bem como os membros dos Poderes Legislativos, estadual e federal; formulação das políticas e das diretrizes de coordenação das ações de negociação e articulação visando a captação de recursos financeiros de fontes governamentais e organismos públicos e privados para desenvolvimento de programas e projetos de interesse do Município; a avaliação e o monitoramento da ação governamental, em especial, o desenvolvimento de projetos e a concretização das metas de programas prioritários e definidos em Programas de Governo Municipal, através dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, inclusive Estadual e Federal.
CONTATO:
Rua Gonçalves Luiz Martins 420 – Centro - CEP 79440-000 - Jaraguari – MS
Fone: (67) 3285-1359
E-mail: gabinete.jaraguari@gmail.com
Horário de atendimento: 07h00min às 13h00min.
EQUIPE RESPONSÁVEL:
Daniele Ramires Sandim -Chefe de Gabinete.
Lucas Tonet – Ass. Administrativo
Fone: (67) 3285-1359 - Ramal 1005 / e-mail: gabinete@jaraguari.ms.gov.
• CONTROLADORIA INTERNA:
O departamento de Controladoria Interna, coordena, planeja, articula e controla as políticas voltadas para auditoria preventiva, fiscalização e acompanhamento da gestão dos sistemas administrativos e operacionais do Município Jaraguari.
ATRIBUIÇÕES - CONTROLADORIA INTERNA
Chefiar, coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle Interno; elaborar e revisar, o manual de controle interno de cada atividade do Município; estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização das tarefas; fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos; comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas; cientificar o Prefeito sobre as irregularidades encontradas periodicamente; informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las; guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de Contas quando em auditoria ou solicitação; determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados e privados que guardem, gerenciem ou administrem recursos ou bens municipais; regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder (Executivo ou Legislativo, conforme o caso); acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e prestações de contas; emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação; verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração; emitir comunicados; fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal dos Poderes; realizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais; acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas financeiras e físicas dos programas de governo, elaborando relatório sobre o seu cumprimento e sobre os custos de execução; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; fiscalizar a aplicação e cômputo das despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde; fiscalizar a realização de operações de créditos e os limites de endividamento e tarefas afins atinentes à manutenção do sistema de controle interno; atender o público interno e externo realizar outras tarefas afins.
Contato:
Rua Gonçalves Luiz Martins 420 – Centro - CEP 79440-000 - Jaraguari – MS
Fone: (67) 3285-1359
E-mail: controleinterno@jaraguari.ms.gov.br
Horário de atendimento: 07h00min às 13h00min.
Equipe Responsável:
Sônia Sueli Serafim de Souza Reina Martins – Controladora Interna.
Fone: (67) 3285-1359 - Ramal 1008 / e-mail: controleinterno@jaraguari.ms.gov.br
• DEPARTAMENTO JURIDICO MUNICIPAL:
O Departamento Jurídico do Município tem sua atuação na defesa dos interesses do Município, dentro do sistema judicial e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, de forma sistêmica e integrada, dos órgãos da Administração Pública Centralizada.
Toda a ampliação de competências municipais e o maior grau de intervenção político-social da municipalidade acarretaram a criação e a consolidação de um novo ramo do Direito, o Direito Municipal, para o qual o Departamento Jurídico do Município, por meio da produção jurídica de seus procuradores, alcançou importante contribuição.
O Departamento Jurídico do Município atua na análise de contratos, licitações e convênios celebrados pela administração municipal, zelando tanto pela qualidade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura, como também pela garantia de legalidade nas relações do Município para com o seu quadro de pessoal estatutário e celetista (servidores públicos), bem como a defesa dos interesses do Município em processos de causas trabalhistas.
Na área tributária, o referido Departamento exerce a defesa da Fazenda Municipal em ações e processos de qualquer natureza, inclusive mandados de segurança relativos à matéria fiscal. O departamento atua ainda, na cobrança dos tributos municipais inscritos em dívida ativa, isto é, os impostos e taxas não pagos pelos contribuintes, de forma amigável ou através de execução judicial.
Além disso, o Departamento Jurídico do Município atua no plano administrativo e judicial para a proteção do patrimônio cultural e ambiental dos bens públicos municipais de uso comum e dos bens públicos destinados a uso especial, para o desenvolvimento da política habitacional, da regularização da ocupação do solo urbano, zoneamento e edificações. As desapropriações, necessárias à condução da política de obras e serviços públicos no âmbito municipal também são conduzidas pelo Departamento Jurídico do Município.
ATRIBUIÇÕES - DEPARTAMENTO JURIDICO
Representar o Município em juízo ou fora dele, a parte de que é mandatário, comparecer a audiências tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável ao Executivo Municipal; analisar causas, procurando encontrar soluções conciliatórias entre as partes, antes de entrar em juízo; complementar e apurar as informações levantadas, inquirindo o Executivo, as testemunhas e outras pessoas e tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; orientar o Chefe do Executivo sobre os aspectos legais atinentes à sua área profissional; estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros, para adequar os fatos à legislação aplicável; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los em defesa do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; executar outras atividades correlatas na área de formação.
Contato
Rua Gonçalves Luiz Martins 420 – Centro - CEP 79440-000 - Jaraguari – MS
Fone: (67) 3285-1359
E-mail: juridico@jaraguari.ms.gov.br
Horário de atendimento: 07h00min às 13h00min.
Equipe Responsável:
Márcio Martins Medeiros – Procurador Municipal
Diogo Alessio de Faria Campos Correa - Procurador Municipal
Izabela Echeverria Corrêa - Procuradora Municipal
Fone: (67) 3285-1359 - Ramal 1007 / e-mail: juridico@jaraguari.ms.gov.br
• JUNTA DO SERVIÇO MILITAR:
A Junta de Serviço Militar de Jaraguari/MS está subordinada a 9ª RM, prestando serviços administrativos ao Exército Brasileiro, sendo um órgão mantido pela Prefeitura Municipal de Jaraguari.
ATRIBUIÇÕES – JUNTA DO SERVIÇO MILITAR:
O referido departamento tem como funções o alistamento militar, emissão de documentos pertinentes ao Exército Brasileiro e regularização da situação militar. Além disso, a Junta de Serviço Militar participa da seleção para a prestação do serviço militar obrigatório e realiza outros serviços tais como: adiamento de incorporação, isenção, eximição do serviço militar, serviço alternativo ao serviço militar, recusa, reaquisição de direitos políticos, transferência de forças armadas e reabilitação.
ALISTAMENTO:
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º dia útil de janeiro ao último dia útil de junho) do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade.
Documentos Necessários: certidão de nascimento; ∙ documento de identidade (RG); alistando ou por procurador bastante; ∙ CPF; ∙ Declaração Escolar; ∙ 01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de frente e sem retoques). (No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção); Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, podem ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade): carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento público que permita a identificação do alistado.
No município o referido departamento, congrega a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, cujo objetivo é coordenar em nível municipal todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade, conforme Lei Municipal nº 521, de 04 de setembro de 2001, coordenado sob responsabilidade servidor Evando Rosa Vilela, nomeado pela Portaria 160 de 03 de outubro de 2017.
Contato:
Evando Rosa Vilela - Coordenador
Rua Izolino Alves Pereira 191 – Centro - CEP 79440-000 - Jaraguari – MS
Fone: (67) 3285-1359 - RAMAL 1000
E-mail: jsm048jaguarims@gmail.com
Horário de atendimento: 07h00min às 13h00minh
Equipe Responsável:
Evando Rosa Vilela
Fone: (67) 3285-1359 - Ramal 1000 / e-mail: jsm048jaguarims@gmail.com
• DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS:
Departamento de Convênios é responsável pela direção dos programas e ações dos órgãos vinculados, de acordo com a política de Governo, além de coordenar os procedimentos necessários à celebração, execução, monitoramento e finalização de todos os Convênios e Parcerias efetivadas pelo Município de Jaraguari.
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS:
Na sua área de atribuições e competências:
I. Controlar os convênios que envolvam a Prefeitura Municipal de Jaraguari;
II. Realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
III. Elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de repasse, subvenção ou convênios;
IV. Acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com o órgão interessado;
V. Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
VI. Manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
VII. Organizar e acompanhar a publicação de convênios;
VIII. Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado.
IX. Participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;
X. Informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Prefeito Municipal;
XI. Manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios;
XII. Manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações;
XIII. Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores;
XIV. Identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada;
XV. Zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados; e
XVI. Desempenhar outras atividades afins.
Contato:
Rua Gonçalves Luiz Martins 420 – Centro - CEP 79440-000 - Jaraguari – MS
Fone: (67) 3285-1359
E-mail: gabinete.jaraguari@gmail.com
Horário de atendimento: 07h00min às 13h00min.
Equipe Responsável:
Jonas de Almeida Batista - Gerente Municipal de Convênios
Janaina Lara de Oliveira Santana – Ass. Administrativo.
Ariane Wust de Freitas Francischini – Funcionária pública estadual (cedência)
Fone: (67) 3285-1359 - Ramal 1003 / e-mail: conveniopref@jaraguari.ms.gov.br