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Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SMASH

 

A Secretaria de Assistência Social e Habitação do município de Jaraguari/MS, tem o objetivo de trazer informações sobre os programas sociais que são atendidos no município de Jaraguari/MS, e traz  informações verídicas sobre todos os programas que são atendidos pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social), pois uma política pública tem seu valor quando existe por parte da população conhecimento de verdade sobre o assunto.

 

CONTATO:

Rua Gonçalves Luiz Martins nº 390 – Centro - CEP 79440-000 - Jaraguari – MS

Telefone: (67) 3285-1593

E-mail: assistenciasocial@jaraguari.ms.gov.br

Horário de atendimento: 07:00 às 13:00h

 

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA:

Secretaria Municipal Glauce Urbieta de Jesus Rodrigues

Administrativo: Sandra Helena P. Zeferino

 

SERVIÇOS OFERECIDOS:

 

• Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade – Abrigo para Idosos:

Instituída pela Lei Municipal nº844 de 26 de outubro de 2015.

Tem a finalidade de abrigar idosos acima de 60(sessenta)anos, que se encontra em situação de risco social, com vínculos familiares rompidos e impossibilitados de prover seu próprio sustento e cuidados.

 

• Auxilio Passagem:

Fornecimento de passagens intermunicipais com saída de Jaraguari-MS para Bandeirantes-MS e com saída de Jaraguari-MS para Campo Grande-MS, a Secretaria Municipal de Assistência Social concede e controla o benefício de passagens intermunicipais para pessoas em trânsito, pois estes formam um grupo quase invisível de excluídos principalmente quando se encontram com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, vivendo em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência, ou seja, pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

 

• Visitas Domiciliares:

As visitas são feitas para orientar e dar apoio aos esforços das famílias para a resolução de cada problema de forma individual. Além disso, cada visitação pode ser realizada com o intuito de identificar comportamentos de relação entre os membros que tenham relação com a solução buscada.

 

• Cesta Básica:

A Cesta Básica é um programa social instituído pela Lei nº 651 de 25 de maio de 2007, que objetiva o atendimento a famílias e cidadãos em situação de vulnerabilidade social.

    

Segundo a Lei nº651 em seu Art.5º os requisitos para fazer parte do programa social são:

I- Ter renda per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo;

II- Residir no município a pelo menos três anos, exceto os residentes em acampamentos e em caráter especial mediante laudo técnico emergencial emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

III- Não sejam beneficiarias de programas de natureza pecuniária ou em espécie de qualquer esfera do governo;

 

Art.6º- As famílias ou cidadãos serão selecionados de acordo com a classificação obtida, pelos seguintes critérios:

I - Menor renda per capita;

II - Maior número de idosos ou pessoas portadoras de necessidades especiais, incapazes de prover o próprio sustento;

III- Quando o chefe de família for mulher;

IV- Que possuam filhos adolescentes que cumpram medidas sócias educativas

V- Possuam crianças desnutridas, com acompanhamento da rede pública de saúde;

    

Esses são os requisitos mais importantes de avaliação incluindo aqui que as famílias devem estar cadastradas no Cadastro Único. Como visto as Cestas Básicas não são entregues de forma aleatória e sem nenhum respaldo, são pautadas em uma lei.

A lista de entregas é encaminhada para o Tribunal de Contas onde é realizado a fiscalização das entregas e de cada um dos beneficiários através da documentação dos mesmos.

 

• Programa de Aquisição de Alimentos (PAA):

Criado pelo art.19 da Lei nº10.96 de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas;

• Promover o acesso á alimentação;

• Incentivar a agricultura familiar.

 

 Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação e os destina as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e aquelas atendidas pela rede socioassistencial que recebem Cesta Básica.

 

 • Auxilio Funeral:

A assistência é um direito de todo cidadão que dela necessitar. Ela está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

Os Benefícios Eventuais assegurados pelo Art. 22 da Lei n. 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei n. 12.435, de 06 de junho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social –SUAS.

Os benefícios eventuais devem ser oferecidos pelo município às famílias de baixa renda, ou seja, que possuem renda inferior a ½ (meio) salário mínimo, famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família. Sendo o Auxílio Funeral um benefício eventual, deve ser concedido no uso de competência que confere a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e o Decreto Municipal n. 164 de 29 de agosto de 2012.

 

• Habitação:

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Jaraguari/MS, tem a finalidade de proporcionar o acesso à moradia digna dos cidadãos Jaraguarienses, promovendo o enfrentamento das necessidades habitacionais da população, de modo a oferecer dignidade e inclusão social.

A dedicação do serviço social na área da habitação consiste em abrandar a desigualdade social, através do desenvolvimento de planejamento, execução e acompanhamento dentro dos programas e projetos habitacionais.

Serviços oferecidos:

• Cadastro/Inscrição para projetos habitacionais;

• Atualização;

• Emissão de boletos;

• Transferência de titularidade de imóvel de habitação social. 

• Regularização Fundiária

 

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS:

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública responsável pela organização e oferta de Serviços da Proteção Social Básica, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios. Em Jaraguari existe apenas um CRAS para atender todo município, tanto zona urbana, como rural, para toda demanda de serviços desenvolvidos.

 

Rua São Paulo, nº S/N. Bairro; Centro - CEP 79440-000 - Jaraguari – MS

Telefone: (067) 3285-1575

E-mail: ur.jesus@hotmail.com

Horário de atendimento: 07: 00 às 13: 00h

Responsável: Laura Urbieta de Jesus

 

Serviços desenvolvido pelo CRAS:

• PROGRAMA AUXILIA BRASIL:

O Programa Auxilio Brasil foi instituído através do Decreto Nº 10.582, de 08 de novembro de 2021, substituindo o Programa Bolsa Família apos 17 anos de atendimento á população em situação de risco e vulnerabilidade social.

É um programa de transferência direta e indireta de renda, destinado as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar esta situação. O programa é gerido pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo envio dos recursos para pagamento, e pela seleção das famílias inseridas no Cadastro Único.

A CAIXA é responsável por realizar o pagamento do Auxilio Brasil para as pessoas que são selecionadas pelo Ministério da Cidadania, e também pela disponibilização de canais para atendimentos aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do pagamento.

 

 • CADASTRO ÚNICO:

O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Para que a família seja cadastrada deve procurar o CRAS Maria Regina Correa, e é importante saber:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Apresentar toda a documentação necessária para que o cadastro fique completo e a oportunidade de ser selecionado pelo Ministério da Cidadania aumente;

Apresentar as seguintes documentações:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG) OBS: O sistema do programa solicita para preenchimento a data de expedição do RG.
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); Se você for indígena.
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.
  • Declaração Escolar;
  • Comprovante de Endereço;

            O Cadastro Único deve ser atualizado a cada 2 anos, ou se algo mudou durante esse período como nascimento de um filho, mudança de casa, mudança de renda , caso alguém da família mude para outro endereço, casos de falecimento, mudança de ano letivo ou de escola devem obrigatoriamente ser atualizado.

 

PASSE LIVRE:

O Programa Passe Livre Intermunicipal é um benefício concedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul às pessoas idosas com 60 anos ou mais e às pessoas com deficiência, que tenham renda familiar de até dois salários mínimos. É garantido o direito a viajar, em transporte convencional, sem o pagamento de passagem. São duas vagas nos ônibus e uma nos micro-ônibus para cada categoria de beneficiário. No caso dos idosos, existe ainda a oferta de duas poltronas com desconto.

           

Para requerer o benefício é necessário;

• Procurar um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) levando;

•  RG, CPF,

• Comprovantes de renda e residência

No caso do idoso; para a pessoa deficiente além dos documentos citados acima é requerido os documentos dos responsáveis em caso de ser menor de idade, exame de audiometria quando o requerente for deficiente auditivo e atestado de avaliação médica da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) fornecido pelo setor.

A Carteira de Beneficiário tem validade de quatro anos, a partir da data da emissão. Essa informação é impressa no documento. A renovação vai acontecendo gradativamente, sempre no mês anterior ao vencimento do documento.

 

• SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS:

 

Descrições específicas por ciclo de vida

• Crianças de até 6 anos: – Foco na experiência lúdica, nas brincadeiras e na vivência artística como forma de expressão, interação e proteção social.

• Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: – Foco nas experiências lúdicas, culturais e esportivas como forma expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Período de funcionamento: Turnos de até 4 horas diárias; obrigatório 3 horas diárias e condições para a transferência de renda às famílias.

• Idosos: – Foco em atividades que contribuam para o envelhecimento saudável, o desenvolvimento da autonomia e de sociabilidade, o fortalecimento de vínculos familiares e a convivência comunitária; – Vivência em grupo com experimentações artísticas, culturais, esportivas, de lazer e valorização das experiências vividas. – Período de funcionamento: horário programado.

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• SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS:

a)  Acesso a serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;

b) Acesso aos demais serviços da rede socioassistencial e de outras políticas setoriais e de defesa de direitos;

c) Acesso a programas especializados de habilitação e reabilitação;  Ações de apoio, informação, orientação e encaminhamento aos familiares;

d) Construção de Plano de Desenvolvimento do Usuário, com objetivos a serem alcançados, vulnerabilidades e potencialidades dos usuários.

Unidade: domicílio Referenciamento do serviço: CRAS

 

• TARIFA SOCIAL:

A Tarifa Social de Energia Elétrica, também conhecida como Baixa Renda é um subsidio criado pelo Governo Federal, é escalonada por faixas de consumo, com valores mais baixos do que os praticados nos consumidores residenciais normais, subsidiada para consumo até 220kWh.

 

Quem pode ser beneficiado pela Tarifa Social de Energia?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a   ½ salário mínimo.
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem uso de energia elétrica.
  • Famílias com Benefícios de Prestação Continuada (BPC)
  • Família indígena ou quilombola.

 

Depois de inscrito no Cadastro Único, o responsável pela família deve solicitar na distribuidora de Energia Elétrica o recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica e apresentar os documentos solicitados

 

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA:

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosos com a idade de 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

O BPC não é aposentadoria, para ter direito você não precisa ter contribuído com o INSS, diferente dos outros benefícios o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter acesso ao BPC existem alguns requisitos;

 

• Renda por pessoa (per capita) do grupo familiar deve ser igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente,

• Deve obrigatoriamente estar inscrito no Cadastro Único e deve ser feito antes do benefício ser solicitado.

• Além da renda como requisitos estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto de Seguro Social (INSS).

 

           A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização, ou seja, as avaliações são realizadas pelo INSS. O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS), ou você pode procurar o CRAS.

 

• VISITAS DOMICILIARES:

As visitas são feitas para orientar e dar apoio aos esforços das famílias para a resolução de cada problema de forma individual. Além disso, cada visitação pode ser realizada com o intuito de identificar comportamentos de relação entre os membros que tenham relação com a solução buscada.

 

• KIT BEBÊ:

O Kit Bebê é um Benefício Eventual que é regulamentado no município de Jaraguari pelo Decreto nº 164 de 29 de agosto de 2012. Terá direito ao benefício eventua a família em situação de vulnerabilidade social que tenha sido agravada por natalidade, cuja renda per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente;

 

Assim como a Cesta Básica também possui seus requisitos básicos;

• Terá direito ao beneficio eventual a família em situação de vulnerabilidade social que tenha sido agravada por natalidade, cuja renda per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente;

• Famílias residentes no município de Jaraguari;

• Famílias cadastradas junto ao Centro de Referência da Assistência Social;

• Poderão ser atendidas famílias ou indivíduos com renda acima de ¼ do salário mínimo, quando comprovar a necessidade emergencial mediante requerimento e parecer técnico.

Nesse caso fica estipulada a renda de até 1 salário mínimo e meio.

 

• AUXILIO GÁS.

• ORIENTAÇÃO SOBRE O QUE FAZER EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMESTICA.

• ORIENTAÇÃO E APOIO PARA RESOLVER DIFICULDADES DE RELACIONAMENTO E DE CUIDADOS COM OS FILHOS.

• ENCAMINHAMENTO PARA ACESSO A SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

• TER ACESSO A SERVIÇOS, BENEFÍCIOS E PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

• ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO.

• TIRAR DÚVIDAS SOBRE DIREITOS E COMO CONSEGUIR ACESSÁ-LOS.

 

Pessoas que podem ser atendidas no CRAS:

• Famílias

• Pessoas com deficiência

• Pessoas inseridas no Cadastro Único

 

FMDCA- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente:

Conselho Tutelar de Jaraguari

Rua João Bercó, nº 295, Bairro; COHAB - CEP 79440-000 - Jaraguari – MS

Telefone: (67) 3285-1601

Telefone Celular: 98438-1517

E-mail: conselhotutelarjaraguari@hotmail.com

Horário de atendimento: PLANTÃO

Responsável: Glauce Urbieta de Jesus Rodrigues

RESPONSABILIDADE DO CONSELHO TUTELAR:

• Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.

• Tomar providencia para que sejam cumpridas as medidas socioeducativas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores.

• Encaminhar á autoridade judiciária os casos de sua competência.

• Atender aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar as medidas necessárias a eliminar situações que possam ser de risco.

• Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na justiça quando alguém injustificadamente, descumprir suas decisões.

• Representar ao Ministério Público para efeitos de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

• Expedir notificações. Exemplo: notificar os pais do aluno para que cumpram as medidas aplicadas, zelando pela frequência do filho a escola.