Todos os municípios de Mato Grosso do Sul devem cumprir o Decreto Estadual nº 15.638, de 24/03/2021, editado pelo Governo do Estado, que institui medidas restritivas, em caráter temporário, para evitar o avanço da Covid-19, no período de 26/04 a 04/04/2021.
Nesta quinta-feira (25/03), a Procuradoria-Geral de Justiça publicou no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Recomendação nº 2/2021-PGJ, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre o cumprimento do Decreto Estadual n. 15.638, de 24 de março de 2021, pelos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
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