LUCAS TONET
Chefe de Gabinete
Bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera/Uniderp. Exerceu a função de Conciliador no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bandeirantes/MS, em 2012. Foi nomeado Juiz de Paz Municipal em Jaraguari/MS (2012/2013), também atuando na Assessoria do Gabinete do Juízo da Vara Única da Comarca de Bandeirantes. Após, foi nomeado Juiz de Paz Municipal em Sidrolândia/MS (2014/2016), onde também atuou na Assessoria do Gabinete da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Sidrolândia/MS; Atuou como Profissional de Direito, ministrando cursos de aperfeiçoamento para Servidores em 33 (trinta e três) municípios do Estado de MS, em 2014, pela SETAS (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social), hoje SEDHAST; Foi Diretor Administrativo do SAAE de Jaraguari entre Janeiro e Abril de 2017; Atua como Chefe de Gabinete desde Maio de 2017;
Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das
atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
II – a promoção do apoio e assessoramento político-administrativo ao
Prefeito e ao Vice-Prefeito;
III - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua
representação política, institucional e social;
IV - o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo do expediente do
Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da
execução das determinações dele emanadas;
V - a prestação de assistência ao Prefeito Municipal em suas relações
político administrativas com os munícipes, entidades públicas e
privadas, associações e imprensa;
VI - o assessoramento ao Prefeito Municipal e aos titulares de órgãos
e entidades da Administração Municipal no relacionamento com os
meios de comunicação e na formulação de campanhas e promoções de
caráter público ou interno;
VII - a execução das atividades do cerimonial público e a condução e
organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal,
visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
VIII - o planejamento e a coordenação de campanhas e promoções de
caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;
IX - a coordenação das relações entre os órgãos e as entidades
municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a
definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias
promovidas pelo Poder Executivo;
X - a manutenção de contato diário com os meios de comunicação
para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os
atos e eventos da Administração Municipal, inclusive divulgação
através da internet.
XI – supervisão sobre a diretoria de Contratos e Convênios, coordenar
e acompanhar a execução dos contratos e dos convênios;
XII – a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições
de projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação do
Poder Legislativo Municipal;
XIII – o acompanhamento das ações de articulação com a Câmara
Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças
políticas e autoridades dos poderes estadual e federal;
XIV – o monitoramento de medidas para o cumprimento de prazos e
pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito
e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara
Municipal e outros órgãos ou entidades públicas;
XV – o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre
serviços da Administração Municipal e a promoção do seu
encaminhamento aos órgãos e entidades municipais para apuração,
esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de
desvios e omissões;
XVI – a execução das atividades do cerimonial público e a condução e
organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal,
visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
XVII – a articulação e a coordenação das relações institucionais dos
órgãos e entidades da Administração Municipal com o Prefeito
Municipal;
– o planejamento e a coordenação de campanhas e promoções de
caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;
XVIII – o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários
Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no
relacionamento com os meios de comunicação local e regional;
XIX – a manutenção de contato diário com os meios de comunicação
para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os
atos e eventos da Administração Municipal;
XX - a definição de políticas de fomento e incentivo à instalação de
empreendimentos que busquem valorizar o desenvolvimento de ações
e eventos culturais e esportivos no Município;
XXI – a formulação da política pública que assegure a prestação de
serviços públicos concedidos aos usuários, de forma adequada e em
condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade e modicidade nas tarifas;
XXII – o apoio e assessoramento político-administrativo ao Prefeito e
ao Vice-Prefeito.